Calculadora de Saque-Aniversário do FGTS

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Valor liberado no saque-aniversário

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A adesão ao saque-aniversário impede o saque do saldo integral em caso de dispensa sem justa causa — a multa rescisória de 40% continua devida normalmente.

Aviso legal: este resultado é uma estimativa baseada na legislação vigente e não substitui o cálculo oficial do seu RH, contador ou advogado. Consulte um profissional antes de tomar decisões formais.

O que é

No saque-aniversário, o trabalhador pode sacar todo ano, no mês do seu aniversário, uma parte do saldo do FGTS, em vez de deixá-lo bloqueado até a rescisão. O valor liberado é calculado aplicando uma alíquota sobre o saldo total e somando uma parcela adicional fixa, ambas definidas pela faixa em que o saldo se enquadra: quanto maior o saldo, menor a alíquota percentual, mas maior a parcela adicional.

Base legal

Art. 5º da Lei nº 13.932/2019, que alterou a Lei nº 8.036/1990.

Exemplo prático

Um trabalhador com saldo de R$ 800,00 se enquadra na faixa de até R$ 1.000,00, com alíquota de 40% e parcela adicional de R$ 50,00. O valor liberado é 40% × R$ 800,00 + R$ 50,00 = R$ 320,00 + R$ 50,00 = R$ 370,00.

Perguntas frequentes

Posso voltar atrás depois de aderir ao saque-aniversário?
Sim, mas a mudança para o saque-rescisão só produz efeito após 24 meses da solicitação de adesão ao saque-aniversário.
O saque-aniversário substitui a multa do FGTS na demissão?
Não. A multa rescisória continua sendo paga normalmente em caso de dispensa sem justa causa; o que muda é que o saldo principal da conta não pode mais ser sacado integralmente na demissão.
O valor calculado aqui é exatamente o que a Caixa libera?
O cálculo segue a tabela oficial de alíquotas e parcelas adicionais, mas o valor real depende do saldo exato na data de aniversário, que pode variar por depósitos e atualização monetária.