Calculadora de Vale-Transporte

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Desconto do trabalhador

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Aviso legal: este resultado é uma estimativa baseada na legislação vigente e não substitui o cálculo oficial do seu RH, contador ou advogado. Consulte um profissional antes de tomar decisões formais.

O que é

O vale-transporte cobre o custo do deslocamento do trabalhador entre a casa e o trabalho. O empregador pode descontar do salário do trabalhador, no máximo, 6% do salário-base — mesmo que o custo real do transporte seja maior. Quando o custo do transporte ultrapassa esse limite, a diferença fica por conta do empregador.

Base legal

Lei nº 7.418/1985, art. 4º e §único; Decreto nº 95.247/1987.

Exemplo prático

Um trabalhador com salário-base de R$ 2.000,00 gasta R$ 5,00 por passagem, com 2 viagens por dia em 22 dias no mês: custo mensal de R$ 5,00 × 2 × 22 = R$ 220,00. O limite de desconto é 6% × R$ 2.000,00 = R$ 120,00. Como o custo (R$ 220,00) excede o limite, o desconto do trabalhador fica em R$ 120,00, e o empregador arca com os R$ 100,00 restantes.

Perguntas frequentes

O desconto do vale-transporte pode ultrapassar 6% do salário?
Não. A lei limita o desconto a 6% do salário-base do trabalhador, independentemente do custo real do transporte.
O trabalhador pode recusar o vale-transporte?
Sim, o benefício é opcional. Quem não utiliza transporte público ou prefere não receber pode recusar, mediante declaração por escrito.
O vale-transporte integra o salário para fins de INSS e FGTS?
Não. Por ter natureza indenizatória, o vale-transporte não integra a base de cálculo do INSS, FGTS ou IRRF.