Calculadora de Adicional de Insalubridade

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Adicional de insalubridade

R$ 648,40

Tabelas de 2026

Memória de cálculo

  1. Base legal padrão: salário mínimo

    Salário mínimo vigente em 2026 (Decreto nº 12.797/2025)

    1621.00

  2. Base de cálculo utilizada

    Salário mínimo da vigência selecionada (base legal padrão)

    1621.00

  3. Adicional de insalubridade — grau máximo (40%)

    40% sobre a base de cálculo

    648.40

Aviso legal: este resultado é uma estimativa baseada na legislação vigente e não substitui o cálculo oficial do seu RH, contador ou advogado. Consulte um profissional antes de tomar decisões formais.

O que é

O adicional de insalubridade é devido a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância definidos pela NR-15 do Ministério do Trabalho. Ele é pago em três graus: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). A base de cálculo legal padrão é o salário mínimo, mas convenções ou acordos coletivos podem prever uma base de cálculo diferente e mais vantajosa ao trabalhador.

Base legal

Art. 192 da CLT (percentuais de 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo); NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego (agentes e limites de tolerância); Súmula Vinculante nº 4 do STF (a base de cálculo permanece o salário mínimo até que lei ou instrumento coletivo disponha de forma diversa).

Exemplo prático

Um trabalhador exposto a agente insalubre de grau máximo, com salário mínimo de R$ 1.518,00 (vigência de 2025) como base de cálculo, recebe um adicional de 40% × R$ 1.518,00 = R$ 607,20.

Perguntas frequentes

Qual é a base de cálculo do adicional de insalubridade?
Por padrão, é o salário mínimo vigente, conforme o art. 192 da CLT e a Súmula Vinculante nº 4 do STF. Convenções ou acordos coletivos podem prever uma base diferente, geralmente mais vantajosa.
Quem define o grau de insalubridade?
O grau é definido por laudo técnico de perícia (LTCAT ou laudo pericial), com base nos agentes e limites de tolerância previstos na NR-15.
É possível acumular insalubridade e periculosidade?
Em regra não, o trabalhador deve optar pelo adicional mais vantajoso, salvo entendimento jurisprudencial específico para exposições simultâneas e distintas. Consulte um profissional para o caso concreto.