Calculadora de Banco de Horas

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Saldo do banco de horas

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Memória de cálculo

  1. Horas creditadas

    Total de horas trabalhadas além da jornada normal, lançadas a crédito

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  2. Horas debitadas

    Total de horas não trabalhadas ou compensadas, lançadas a débito

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  3. Saldo positivo do banco de horas

    Horas creditadas − horas debitadas

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Aviso legal: este resultado é uma estimativa baseada na legislação vigente e não substitui o cálculo oficial do seu RH, contador ou advogado. Consulte um profissional antes de tomar decisões formais.

O que é

O banco de horas é um sistema de compensação em que as horas trabalhadas além da jornada normal (crédito) podem ser compensadas com folgas ou reduções de jornada em outro momento (débito), em vez de serem pagas como horas extras. O saldo é a diferença entre as horas creditadas e as debitadas: um saldo positivo indica horas que o empregado ainda tem a compensar ou receber; um saldo negativo (devedor) indica horas que o empregado ainda deve à empresa.

Base legal

Art. 59, §2º, da CLT (banco de horas por acordo ou convenção coletiva, com compensação em até um ano) e art. 59-A (banco de horas por acordo individual, com compensação em até seis meses).

Exemplo prático

Um trabalhador acumulou 10 horas creditadas e utilizou 4 horas debitadas (folgas). O saldo é de 6 horas positivas. Se o salário mensal é R$ 2.200,00 e a jornada mensal é de 220 horas, a hora normal vale R$ 10,00, e o equivalente em valor do saldo é R$ 60,00 (6 × 10,00) — uma estimativa útil caso o banco de horas seja quitado em dinheiro, por exemplo, na rescisão do contrato.

Perguntas frequentes

O que significa um saldo negativo no banco de horas?
Significa que o trabalhador debitou mais horas (compensações, faltas abonadas com compensação futura etc.) do que creditou, ficando devedor de horas à empresa.
O valor equivalente é o que será efetivamente pago?
É uma estimativa baseada no valor atual da hora normal (salário ÷ jornada mensal). O valor efetivamente pago, se houver quitação em dinheiro, depende das regras do acordo ou convenção coletiva e do momento da quitação.
Qual é o prazo para compensar o banco de horas?
Até um ano quando previsto em acordo ou convenção coletiva (art. 59, §2º, da CLT), ou até seis meses quando previsto apenas em acordo individual escrito (art. 59-A da CLT).