Calculadora de DSR sobre Horas Extras

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DSR sobre horas extras

R$ 0,00

Memória de cálculo

  1. DSR sobre horas extras

    Valor das horas extras ÷ 25 dias úteis × 4 domingos e feriados

    0.00

  2. Total com DSR

    Valor das horas extras + DSR reflexo

    0.00

Aviso legal: este resultado é uma estimativa baseada na legislação vigente e não substitui o cálculo oficial do seu RH, contador ou advogado. Consulte um profissional antes de tomar decisões formais.

O que é

O DSR (descanso semanal remunerado) é o pagamento pelo dia de descanso do trabalhador (domingos e feriados). Quando há horas extras habituais no mês, elas também precisam refletir no valor do DSR, pois a remuneração do dia de descanso deve ser proporcional à média do que foi efetivamente recebido durante a semana, incluindo as horas extras. O cálculo divide o valor total das horas extras do mês pelos dias úteis trabalhados e multiplica pelo número de dias de descanso (domingos e feriados) do mesmo mês.

Base legal

Lei nº 605/1949 (repouso semanal remunerado); Súmula nº 172 do TST (incidência do adicional de horas extras no cálculo do repouso semanal remunerado).

Exemplo prático

Um trabalhador recebeu R$ 300,00 de horas extras em um mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados. O DSR sobre as horas extras é 300 ÷ 25 × 5 = R$ 60,00, totalizando R$ 360,00 quando somado ao valor das horas extras.

Perguntas frequentes

Por que as horas extras refletem no DSR?
Porque a Súmula 172 do TST determina que o valor do repouso semanal remunerado deve ser calculado com base na remuneração variável da semana, incluindo as horas extras habituais.
O que acontece se não houve horas extras no mês?
O DSR sobre horas extras é zero, pois não há valor variável a refletir no dia de descanso.
Como contar os dias úteis e os domingos e feriados do mês?
Dias úteis são os dias normais de trabalho no mês (geralmente de segunda a sábado, exceto feriados). Domingos e feriados são os dias de descanso remunerado no mesmo período.