Calculadora de Horas Extras
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Valor total das horas extras
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Aviso legal: este resultado é uma estimativa baseada na legislação vigente e não substitui o cálculo oficial do seu RH, contador ou advogado. Consulte um profissional antes de tomar decisões formais.
O que é
A hora extra é o trabalho realizado além da jornada normal, remunerado com um adicional sobre o valor da hora normal. O valor da hora normal é obtido dividindo o salário mensal pela jornada mensal contratada (o 'divisor'). A CLT prevê o adicional mínimo de 50% para horas extras em dias normais, mas é comum haver 100% para horas extras em domingos e feriados, e convenções coletivas podem prever percentuais diferentes.
Base legal
Art. 7º, XVI, da Constituição Federal (adicional mínimo de 50% para hora extra); art. 59 da CLT (limite de 2 horas extras diárias, salvo exceções); convenções e acordos coletivos podem fixar percentual superior ao mínimo constitucional.
Exemplo prático
Um trabalhador com salário de R$ 2.200,00 e jornada mensal de 220 horas tem valor de hora normal de R$ 10,00 (2.200 ÷ 220). Com adicional de 50%, a hora extra vale R$ 15,00. Se ele fez 10 horas extras no mês, o valor total é R$ 150,00 (15,00 × 10).
Perguntas frequentes
- Como é calculado o valor da hora normal?
- Dividindo o salário mensal pela jornada mensal em horas (o divisor). Por exemplo, um salário de R$ 2.200,00 com jornada de 220 horas mensais resulta em hora normal de R$ 10,00.
- Qual é o adicional mínimo de hora extra?
- A Constituição Federal garante o adicional mínimo de 50% sobre a hora normal. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores, e é comum a aplicação de 100% para horas extras em domingos e feriados.
- Posso usar um percentual diferente de 50% ou 100%?
- Sim. Informe o percentual previsto na sua convenção ou acordo coletivo de trabalho; a memória de cálculo mostra qual percentual foi aplicado.