Calculadora do DAS do MEI

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Valor do DAS

R$ 82,05

Contribuição previdenciária

R$ 81,05

ICMS

R$ 1,00

ISS

R$ 0,00

Tabelas de 2026

Memória de cálculo

  1. Salário mínimo da vigência

    Salário mínimo de 2026 (Decreto nº 12.797/2025)

    1621.00

  2. Contribuição previdenciária (5%)

    Sobre o salário mínimo vigente (LC nº 123/2006, art. 18-A c/c Decreto nº 12.797/2025)

    81.05

  3. ICMS fixo

    Devido por atividade de comércio ou indústria

    1.00

  4. Total do DAS

    Soma da contribuição previdenciária com os tributos fixos aplicáveis à atividade

    82.05

Aviso legal: este resultado é uma estimativa baseada na legislação vigente e não substitui o cálculo oficial do seu RH, contador ou advogado. Consulte um profissional antes de tomar decisões formais.

O que é

O Microempreendedor Individual (MEI) paga mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), composto por uma contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo vigente, mais tributos fixos que variam conforme a atividade exercida: R$ 1,00 de ICMS para quem exerce comércio ou indústria, e/ou R$ 5,00 de ISS para quem presta serviços. Quem exerce as duas atividades paga os dois tributos fixos, além da contribuição previdenciária.

Base legal

Art. 18-A, §3º, V, da Lei Complementar nº 123/2006 (contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo); mesma lei para os valores fixos de ICMS e ISS.

Exemplo prático

Um MEI que exerce atividade de comércio, na vigência de 2025 (salário mínimo de R$ 1.518,00), paga R$ 1.518,00 × 5% = R$ 75,90 de contribuição previdenciária mais R$ 1,00 de ICMS fixo, totalizando R$ 76,90 no DAS do mês. Se também prestasse serviços, pagaria adicionalmente R$ 5,00 de ISS, totalizando R$ 81,90.

Perguntas frequentes

Por que a contribuição previdenciária muda todo ano?
Porque ela é calculada sobre o salário mínimo vigente, que é reajustado anualmente por decreto. O valor dos tributos fixos de ICMS e ISS, por sua vez, é estável desde 2006.
Como sei se pago ICMS, ISS ou os dois?
Depende da atividade principal e das atividades secundárias registradas no CNPJ do MEI: atividades de comércio ou indústria geram ICMS, atividades de prestação de serviços geram ISS, e quem tem os dois tipos de atividade paga ambos.