Calculadora do DAS do MEI
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Valor do DAS
R$ 82,05
Contribuição previdenciária
R$ 81,05
ICMS
R$ 1,00
ISS
R$ 0,00
Tabelas de 2026
Memória de cálculo
Salário mínimo da vigência
Salário mínimo de 2026 (Decreto nº 12.797/2025)
1621.00
Contribuição previdenciária (5%)
Sobre o salário mínimo vigente (LC nº 123/2006, art. 18-A c/c Decreto nº 12.797/2025)
81.05
ICMS fixo
Devido por atividade de comércio ou indústria
1.00
Total do DAS
Soma da contribuição previdenciária com os tributos fixos aplicáveis à atividade
82.05
Aviso legal: este resultado é uma estimativa baseada na legislação vigente e não substitui o cálculo oficial do seu RH, contador ou advogado. Consulte um profissional antes de tomar decisões formais.
O que é
O Microempreendedor Individual (MEI) paga mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), composto por uma contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo vigente, mais tributos fixos que variam conforme a atividade exercida: R$ 1,00 de ICMS para quem exerce comércio ou indústria, e/ou R$ 5,00 de ISS para quem presta serviços. Quem exerce as duas atividades paga os dois tributos fixos, além da contribuição previdenciária.
Base legal
Art. 18-A, §3º, V, da Lei Complementar nº 123/2006 (contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo); mesma lei para os valores fixos de ICMS e ISS.
Exemplo prático
Um MEI que exerce atividade de comércio, na vigência de 2025 (salário mínimo de R$ 1.518,00), paga R$ 1.518,00 × 5% = R$ 75,90 de contribuição previdenciária mais R$ 1,00 de ICMS fixo, totalizando R$ 76,90 no DAS do mês. Se também prestasse serviços, pagaria adicionalmente R$ 5,00 de ISS, totalizando R$ 81,90.
Perguntas frequentes
- Por que a contribuição previdenciária muda todo ano?
- Porque ela é calculada sobre o salário mínimo vigente, que é reajustado anualmente por decreto. O valor dos tributos fixos de ICMS e ISS, por sua vez, é estável desde 2006.
- Como sei se pago ICMS, ISS ou os dois?
- Depende da atividade principal e das atividades secundárias registradas no CNPJ do MEI: atividades de comércio ou indústria geram ICMS, atividades de prestação de serviços geram ISS, e quem tem os dois tipos de atividade paga ambos.