Calculadora de Rescisão de Contrato

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Aviso legal: este resultado é uma estimativa baseada na legislação vigente e não substitui o cálculo oficial do seu RH, contador ou advogado. Consulte um profissional antes de tomar decisões formais.

O que é

A rescisão de contrato de trabalho gera direito a diferentes verbas dependendo do motivo do desligamento. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito ao conjunto mais amplo de verbas, incluindo aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Na justa causa, o trabalhador só recebe o saldo de salário e férias vencidas, se houver. No pedido de demissão, não há aviso prévio indenizado a favor do trabalhador nem multa do FGTS, e pode haver desconto por aviso prévio não cumprido. No acordo entre as partes (art. 484-A da CLT), o aviso prévio é reduzido pela metade e a multa do FGTS cai para 20%. No fim do contrato de experiência dentro do prazo previsto, não há aviso prévio nem multa do FGTS.

Base legal

Arts. 477, 482, 484-A e 487 da CLT; Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional); art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/1990 (multa do FGTS).

Exemplo prático

Um trabalhador com salário de R$ 3.000,00, admitido em 01/01/2020 e dispensado sem justa causa em 01/07/2024, com aviso prévio indenizado: saldo de salário de R$ 96,77, aviso prévio de R$ 4.200,00 (42 dias), férias proporcionais de R$ 2.000,00, 13º proporcional de R$ 1.500,00 e multa do FGTS de R$ 8.000,00 (sobre saldo de R$ 20.000,00). Após o desconto de INSS de R$ 120,94 sobre o saldo de salário e o 13º proporcional, o total líquido é de R$ 15.675,83.

Perguntas frequentes

Quais verbas são devidas em cada tipo de rescisão?
Depende do motivo: dispensa sem justa causa e acordo dão direito ao conjunto mais amplo (incluindo aviso prévio e multa do FGTS); justa causa só dá direito ao saldo de salário e férias vencidas; pedido de demissão e fim de experiência não incluem multa do FGTS.
Incide INSS e IRRF sobre todas as verbas?
Não. Esta calculadora aplica os descontos apenas sobre o saldo de salário e o 13º proporcional, que são verbas salariais. Férias, aviso prévio indenizado e multa do FGTS são verbas indenizatórias e não sofrem esses descontos.
O que é o acordo do art. 484-A?
É a rescisão por comum acordo entre empregado e empregador, na qual o aviso prévio indenizado é pago pela metade e a multa do FGTS é reduzida para 20%, com direito a movimentar até 80% do saldo do FGTS.
Por que há desconto no pedido de demissão sem aviso prévio cumprido?
Quando o trabalhador pede demissão e não cumpre (nem é dispensado de cumprir) o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias.