Calculadora de Desconto por Faltas e Reflexo no DSR
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Desconto pelas faltas
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Reflexo no DSR
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Aviso legal: este resultado é uma estimativa baseada na legislação vigente e não substitui o cálculo oficial do seu RH, contador ou advogado. Consulte um profissional antes de tomar decisões formais.
O que é
Faltas injustificadas geram dois descontos distintos: o desconto do próprio dia não trabalhado e, além dele, o reflexo proporcional no descanso semanal remunerado (DSR) — o trabalhador que falta sem justificativa perde também o direito à remuneração proporcional dos domingos e feriados daquele período. Os dois valores são calculados e exibidos separadamente.
Base legal
Lei nº 605/1949, art. 6º (perda do direito à remuneração do repouso semanal em caso de falta não justificada).
Exemplo prático
Um trabalhador com salário-base de R$ 2.500,00, em um mês com 25 dias úteis e 5 repousos (domingos e feriados), falta injustificadamente 2 dias. O valor do dia útil é R$ 100,00, resultando em desconto de R$ 200,00 pelas faltas. O reflexo no DSR é de (2 ÷ 25) × 5 = 0,4 dia de repouso perdido, equivalente a R$ 40,00 — um desconto total de R$ 240,00.
Perguntas frequentes
- Por que a falta desconta também o descanso semanal?
- Porque o direito à remuneração do repouso semanal (DSR) depende da frequência integral do trabalhador na semana. Faltas injustificadas fazem o empregado perder, proporcionalmente, o direito a essa remuneração — é o chamado reflexo da falta no DSR.
- De onde vêm os dias úteis e os repousos do mês?
- Eles dependem do calendário do mês específico (quantos dias são úteis e quantos são domingos ou feriados). Informe esses valores conforme o calendário do mês em que ocorreram as faltas.
- O que acontece se eu informar zero faltas?
- Tanto o desconto pelas faltas quanto o reflexo no DSR ficam zerados — não há desconto algum.