Calculadora de Salário Proporcional

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Salário proporcional

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Aviso legal: este resultado é uma estimativa baseada na legislação vigente e não substitui o cálculo oficial do seu RH, contador ou advogado. Consulte um profissional antes de tomar decisões formais.

O que é

Quando um trabalhador é admitido ou desligado no meio do mês, ele recebe o salário proporcional aos dias efetivamente trabalhados naquele mês, e não o salário mensal integral. O cálculo divide o salário mensal pela quantidade real de dias daquele mês (28, 29, 30 ou 31, conforme o caso) e multiplica pelos dias trabalhados: da data de admissão até o fim do mês, ou do início do mês até a data de desligamento.

Base legal

Art. 459, §1º, da CLT (pagamento proporcional ao período trabalhado); prática consolidada de folha de pagamento.

Exemplo prático

Um trabalhador com salário mensal de R$ 3.000,00, admitido em 15/06/2024 (junho tem 30 dias), trabalha 16 dias naquele mês (do dia 15 ao dia 30, inclusive). O salário proporcional é R$ 3.000,00 ÷ 30 × 16 = R$ 1.600,00.

Perguntas frequentes

O divisor usado é sempre 30 dias?
Não. Esta calculadora usa o número real de dias do mês em que ocorre a admissão ou o desligamento (28, 29, 30 ou 31), e não um divisor fixo de 30.
A data de admissão ou desligamento conta como dia trabalhado?
Sim, em ambos os casos a data informada é contada como um dia trabalhado (cálculo inclusivo).
Essa calculadora desconta INSS e IRRF?
Não, ela calcula apenas o valor bruto proporcional. Para o líquido com os descontos legais, use a calculadora de salário líquido com o valor proporcional já calculado aqui.